Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo — nosso compromisso institucional.
Click Securitizadora S.A. · CNPJ 51.327.909/0001-90 · Versão 1.0 · Aprovado em 25 de junho de 2026 · Próxima revisão: junho de 2027
Esta é a versão institucional da Política de PLD/FT da Click Antecipa, destinada à divulgação pública. Procedimentos operacionais internos detalhados são mantidos em documento de uso restrito do Departamento de Compliance.
Esta Política estabelece as diretrizes, responsabilidades e princípios da Click Antecipa para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro (LD) e ao financiamento do terrorismo (FT), em cumprimento à Lei nº 9.613/1998 e suas alterações, à Resolução COAF nº 36/2021 e demais normas aplicáveis.
A Click Antecipa é uma securitizadora privada de capital fechado que opera com aquisição e securitização de recebíveis comerciais (duplicatas). Assumimos o compromisso de só operar com contrapartes identificadas, com origem de recursos compatível e atividade econômica lícita.
| Norma | Conteúdo |
|---|---|
| Lei 9.613/1998 | Lei de Lavagem de Dinheiro — define crimes, obrigações e penalidades. |
| Lei 12.683/2012 | Ampliação do rol de crimes antecedentes e sujeitos obrigados. |
| Res. COAF 36/2021 | Obrigações de identificação, controle e comunicação ao COAF — principal norma operacional. |
| Lei 14.430/2022 | Marco Legal das Securitizações — regula securitizadoras privadas. |
| Lei 13.709/2018 (LGPD) | Proteção de dados pessoais tratados no processo de KYC. |
| Recomendações do GAFI | Padrão internacional de PLD/FT — referência de melhores práticas. |
Responsável formal pela implementação e supervisão desta Política perante o COAF e demais autoridades, com atribuição de aprovar comunicações ao COAF, decidir sobre contrapartes de risco alto, presidir o Comitê de Compliance e responder a fiscalizações.
Responsável pela execução operacional do programa: condução do KYC, screening em listas restritivas, classificação de risco, monitoramento contínuo da carteira e elaboração de relatórios.
Reúne-se trimestralmente para deliberar sobre contrapartes de risco alto, revisar esta Política, avaliar o desempenho do programa e decidir sobre comunicações em casos complexos.
Todo cedente é identificado e verificado antes do início das operações. A documentação mínima exigida inclui:
Toda contraparte é submetida a verificação em listas restritivas e fontes oficiais, incluindo listas de Pessoas Expostas Politicamente (PEP), sanções internacionais (OFAC), COAF, Receita Federal e bureaus de crédito, com reverificação periódica ao longo do relacionamento.
Com base nessa análise, cada contraparte é classificada em níveis de risco (baixo, médio ou alto). Casos de risco alto são submetidos à decisão do Diretor de Compliance, e situações vedadas — como constar em lista restritiva ativa, indício de fraude documental ou recusa em apresentar documentos obrigatórios — resultam em recusa imediata da operação.
Após a aprovação, todos os cedentes são acompanhados de forma contínua, com frequência proporcional ao nível de risco. O monitoramento é reforçado diante de eventos como alteração societária, variação atípica no volume de cessões, notícias negativas ou inclusão da contraparte em lista restritiva.
Operações ou comportamentos com indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo são analisados e, quando cabível, comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) por meio do Relatório de Atividade Suspeita (RAS), via SISCOAF.
É expressamente vedado comunicar ao cedente, sacado ou terceiro que uma Comunicação de Atividade Suspeita foi encaminhada ao COAF ou está em análise. O descumprimento constitui crime nos termos da Lei nº 9.613/1998.
Todos os colaboradores, sócios e administradores recebem treinamento em PLD/FT no mínimo anual, e novos colaboradores são capacitados no momento da contratação. A participação é documentada e arquivada.
Todos os documentos relacionados ao programa de PLD/FT — documentação de KYC, registros de screening, atas do Comitê, relatórios e comunicações ao COAF — são mantidos por, no mínimo, 5 anos, observadas as regras de sigilo e a LGPD.
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação, com validade de 12 meses, sendo revisada anualmente ou sempre que houver mudança regulatória relevante.
Dúvidas, comunicações e denúncias relacionadas a esta Política podem ser encaminhadas ao Departamento de Compliance pelo e-mail [email protected].